Atua na área da Propriedade Industrial. Disponibiliza uma atuação personalizada e completa, desde o protocolo dos pedidos de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI até a interposição de recurso junto ao presidente da referida autarquia, em caso de indeferimento.
Marido, pai e advogado.
Inscrito na OAB-GO desde 1997.
Leciona e atua na área do Direito Ambiental, que compreende:
A Consultoria Preventiva:
Orientação a empresas e indivíduos para garantir o cumprimento das leis e normas ambientais, evitando multas, interdições e processos. Isso inclui a elaboração de pareceres jurídicos, planos de mitigação de danos e adequação de atividades empresariais à legislação vigente.
O Contencioso Ambiental:
Representação de clientes em processos administrativos (multas, autuações, licenciamento ambiental, termos de ajustamento de conduta - TACs) e judiciais (ações civis públicas de reparação de dano ambiental, ações criminais por crimes ambientais).
A Due Diligence Ambiental:
Análise de riscos ambientais em operações de fusões e aquisições, investimentos e transações imobiliárias.
Nossa sociedade individual de advocacia está registrada na OAB/GO, sob o número 464.
VALE LEMBRAR
A decisão da INPI não é sempre definitiva, pois o ordenamento jurídico admite a propositura de uma ação judicial para anular e alterar uma decisão administrativa.
Nos casos de indeferimento do pedido pelo INPI é preciso analisar o fundamento da decisão denegatória para verificar o cabimento de uma Ação Anulatória, que deve ser promovida na Justiça Federal do Rio de Janeiro.




